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Princípios de Bom Governo


A empresa cumpre os princípios de bom governo das empresas do setor empresarial do Estado. Neste âmbito, o Conselho de Administração da Construção Pública, E.P.E., tem vindo a promover um conjunto de iniciativas, entre as quais, a avaliação da qualidade do serviço, a adoção de um código de ética e de conduta, bem como de um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, uma avaliação das práticas de remuneração para a igualdade de género e um plano para a igualdade

A consulta da informação relativa ao cumprimento dos Princípios de Bom Governo das Empresas do Setor Empresarial do Estado, pela Construção Pública, E.P.E., pode ser acedida em www.dgtf.pt

 

Avaliação do Grau de Cumprimento dos Princípios de Bom Governo

Princípios Avaliação do Grau de Cumprimento Observações
I. Missão, objetivos e princípios de atribuição Cumpre
  • Código de Ética e de Conduta
  • Site Institucional
II. Estruturas de Administração e Fiscalização Cumpre
  • Estrutura Orgânica definida
  • Órgão de Fiscalização independente
III. Remunerações e Outros Direitos dos elementos do Conselho de Administração e do Órgão de Fiscalização Cumpre
  • Site Institucional
  • Site DGTF
IV. Prevenção de conflitos de interesse Cumpre
  • Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e respetivos Relatórios de Avaliação Intercalar e Anual de 2022
  • Código de Ética e de Conduta
V. Divulgação de informação relevante Cumpre
  • Site Institucional
  • Site da DGTF;
  • Portal dos Contratos Públicos
VI. Ajustamento à dimensão de cada Empresa Cumpre
  • De modo a dar continuidade ao cumprimento do Programa de Modernização do Parque Escolar destinado ao Ensino Secundário, a Empresa tem procedido ao ajustamento da estrutura e dos recursos humanos.


Documentos:

Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro - Estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas e revoga o Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de dezembro (alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro).