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Canal de Denúncia Interna


A Construção Pública, E.P.E., disponibiliza um canal para apresentação de denúncias sobre infrações ocorridas no contexto organizacional da Empresa, em conformidade com o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações e com o Regime Geral de Prevenção da Corrupção.

O Canal de Denúncia permite a apresentação e o seguimento seguros de denúncias e assegura o anonimato e ou a confidencialidade da identidade dos denunciantes, bem como de terceiros mencionados na denúncia.

O Canal de Denúncia é operado internamente, para efeitos de receção e seguimento de denúncias, nos termos do Regulamento de Gestão de Denúncias em vigor na Construção Pública, E.P.E..

A informação comunicada será utilizada exclusivamente para as finalidades legais previstas para o Canal de Denúncia.

O denunciante de boa-fé e com fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia, verdadeiras beneficia da proteção conferida no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações.
 
 
 
Que infrações podem ser denunciadas no canal de denúncia interna da Construção Pública, E.P.E.?

• as previstas no n.º 1 do artigo 2.º do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações
• a prática de corrupção e infrações conexas
• a violação do Código de Ética e de Conduta da Construção Pública, E.P.E.
 
Quem pode ser denunciante?

• os trabalhadores da Construção Pública, E.P.E., e os estagiários, remunerados ou não
• os membros do conselho de administração, do conselho fiscal e o ROC
• os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção
 
Que elementos devem constar da denúncia?

A denúncia deve conter uma explicação o mais detalhada possível e objetiva sobre os factos e infrações, incluindo informação sobre datas ou períodos em que estes ocorreram, identificação das pessoas e entidades visadas e montantes em causa, quando aplicável.
Deve ainda identificar outras pessoas que tenham conhecimento dos factos ou possam ajudar a esclarecê-los e ser suportada, sempre que possível, em prova documental ou outra.
 
Que motivos podem originar o arquivamento das denúncias?

• não enquadramento dos factos relatados nas infrações que podem ser comunicadas no Canal de Denúncia
• não apresentação de provas dos factos 
• não cumprimento dos requisitos mínimos de elaboração da denúncia e o seu autor não ter corrigido os erros ou omissões após ter sido solicitado para o fazer
• não ser a Construção Pública, E.P.E., a entidade competente para apreciar a denúncia, caso em que se procederá ao envio para a entidade responsável
• a situação de já ter sido comunicada a uma autoridade judiciária ou a uma autoridade administrativa competente, que a está a investigar ou que já adotou uma decisão anteriormente
• a infração denunciada ser repetida e não conter novos elementos que justifiquem um seguimento diferente de uma decisão anterior



Documentos:

Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro
Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações

Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro
Regime Geral de Prevenção da Corrupção

Regulamento de Gestão de Denúncias

Código de Ética e de Conduta